Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Prefeito

    Prefeito: Agenor Jaquim da Costa

    Telefones: 62 99644-3762

    Email: prefeitura@mambai.go.gov.br

    Endereço: Rua Costa e Silva, Qd. 4, Lt. 01, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

Lei Orgânica do Município, Art. 37º - Ao Prefeito compete, entre outras atribuições

I - exercer a direção superior do Município; 


II - iniciar os processos legislativos nos casos previstos nesta lei orgânica, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir regulamentos para sua execução. 


III - vetar, no todo ou em partes, os projetos de lei aprovados pela Câmara; 


IV- decretar desapropriações e instituir servidões administrativas; 


V- expedir decretos, portarias e outros atos administrativos; 


VI - conceder, permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros, na forma da lei; 


VII - conceder, permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros, na forma da lei; 


VIII - promover os casos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores; 


IX- enviar a Câmara o Projeto de Lei do Plano Plurianual, da lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; 


X - encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, com cópia autenticada e obrigatória para a Câmara Municipal, na mesma data, nos prazos indicados. 


a)- de quarenta e cinco dias após o encerramento do mês, as contas mensais do Executivo e do legislativo; 


b)- de sessenta dias após a instalação da sessão legislativa, as contas anuais dos poderes do Município; 


XI- encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas por lei; 


XII- fazer publicar os atos oficiais; 


XIII- prestar a Câmara, dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas; 


XIV - superintender à arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votação pela Câmara; 


XV- colocar a disposição da Câmara, até o dia 20 de cada mês, a parcela correspondente ao Duodécimo de sua dotação orçamentária; 


XVI - aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revelá-las quando imposta irregularmente; 


XVII –resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos; 


XVIII- oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos; 


XIX- dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos; 


XX – aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos; 


§ único - O Prefeito poderá delegar por decreto, a seus auxiliares, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência.



Perfil

Nascimento: 18/09/1960

Naturalidade: Mambaí-GO

Estado Civil: Casado

Ocupação: Funcionário Público