Secretaria do FUNPREMAM

Competências

Lei n° 236/2020

Compete ao Gestor :

Art. 2º – O cargo de Gestor do FUMPREMAM tem as seguintes atribuições, entre outras de natureza específica:

I – responsabilizar, gerenciar e exercer as atividades da gestão do FUMPREMAM;

II – garantir o plano de benefício do RPPS, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 013/05, de 25 de outubro de 2005;

III – administrar, nos termos da Lei Municipal nº 013/05, o FUMPREMAM através da Diretoria Executiva composta de um gestor, um tesoureiro e um secretário;

IV – gerenciar e acompanhar as atividades dos colaboradores em suas atribuições;

V – conferir e autorizar a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas;

VI – conferir e autorizar o pagamento dos consignados;

VII – formalizar e acompanhar até a conclusão os processos de aposentadorias e pensões;

VIII – administrar, acompanhar e controlar o sistema econômico e financeiro do FUMPREMAM;

IX – acompanhar e fiscalizar as prestações de serviços das empresas de assessoria ou consultoria jurídica e assessoria contábil;

X – garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do FUMPREMAM;

XI – levantar os débitos que o município de Mambaí, tem para com o FUMPREMAM e apresentar ao conselho municipal de previdência para cobrança e ao prefeito municipal e para a realização do pagamento;

XII – verificar diariamente os extratos bancários das contas do FUMPREMAM;

XIII – proceder às aplicações financeiras do FUMPREMAM, na forma da lei e acompanhá-las;

XIV – acompanhar e cobrar os repasses das contribuições previdenciárias do FUMPREMAM dos servidores cedidos a outros municípios;

XV – comparecer às reuniões, junto com o setor jurídico;

XVI – fornecer relatórios ou informações (extratos bancários, aplicações e valores recebidos) à consultoria/assessoria jurídica e contábil para as devidas informações;

XVII – informar ao Conselho Municipal de Previdência – CMP a situação de inadimplência dos órgãos e da Prefeitura para com o FUMPREMAM;

XVIII – elaborar e encaminhar banco de dados para confecção do cálculo atuarial anualmente;

XIX – elaborar juntamente com o atuário a política de investimentos anualmente e acompanhar os relatórios trimestrais de resultados da aplicação para tomadas de decisões em conjunto com o CMP;

XX – proceder, no âmbito FUMPREMAM, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XXI – outras atribuições na sua área de atuação que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo ou por aprovação do CMP.