Secretaria de Agricultura e Pecúaria

Competências

Lei Municipal 184/2017, Art. 11 – A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária é o órgão responsável pelo apoio ao desenvolvimento agropecuário da administração direta.

11.1. São Atribuições da Secretaria de Agricultura e Pecuária:

I- planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à agropecuária, orientando os trabalhos específicos do órgão;

II- orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao homem do campo agregar valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e comercialização doa produção;

III- buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente;

IV- coordenar a política agropecuária no Município, elaborando programas tendentes à outorga de maior produtividade nos setores, propiciando com isso o desenvolvimento do Município;

V- elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos, agropastoris, agroindustriais, agroecológico e de turismo rural, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;

VI- planejar, elaborar, acompanhar e avaliar, os projetos educativos e de produção, observando aspectos técnicos e econômicos, adaptação à região e implementação de tecnologias alternativas;

VII- formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;

VIII- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;

IX- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;

X- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;

XI- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;

11.2. A Secretaria de Agricultura é composta da seguinte estrutura organizacional:

a) Departamento de Agricultura.