Secretaria de Meio Ambiente

Competências

Lei Municipal 184/2017, Art. 12 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pelo apoio ao desenvolvimento da política de proteção ao meio ambiente da administração direta.

12.1. São Atribuições da Secretaria de Meio Ambiente:

I- planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à proteção do meio ambiente, orientando os trabalhos específicos do órgão;

II- orientar, promover cursos e palestras para conscientização ambiental com ênfase na proteção do meio ambiente e integração da comunidades;

III- buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade e implantação de projetos agro-extrativistas;

IV- Implantação, gestão e manutenção do Parque Ecológico Municipal do Pequi;

V- planejar, coordenar, executar o projeto de criação e implementação do o Plano Municipal de Meio Ambiente;

VI- o estímulo à adoção de posturas que aperfeiçoem a utilização dos recursos ambientais e que viabilizem um desenvolvimento econômico compatível com a sua conservação e a realização de ações consorciadas em parceria com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada;

VII- a promoção da integração harmônica entre o meio ambiente e as áreas legalmente protegidas, destinadas ou utilizadas para o turismo e lazer, preservando o equilíbrio ecológico e promovendo a sua manutenção;

VIII-a elaboração do plano municipal de manutenção e preservação dos recursos hídricos, em articulação com os órgãos e entidades do Município responsáveis pela exploração, administração do uso e comercialização desses recursos;

IX- a articulação com a Secretaria Municipal de Educação para a promoção da educação ambiental para alunos da rede pública de ensino;

X- planejamento, a fiscalização e a execução dos serviços técnicos concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento ambiental;

XI- licenciamento ambiental para as atividades e ou empreendimentos econômicos a serem desenvolvidas no âmbito do Município.

XII- analisar, emitir pareceres e licenciar projetos a serem instalados no âmbito do Município;

XIII- analisar, emitir pareceres e autorizar a supressão ou pode de vegetação no perímetro urbano do Município, incluindo seus povoados;

XIV-ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;

XV- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;

XVI-estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;

XVII- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;

XVIII- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;