Secretaria de Economia e Finanças

Competências

Lei Municipal 184/2017, Art. 4.1 – Compete à Secretaria Municipal de Finanças

I- executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;

II- assessorar o Prefeito e executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município;

III- estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;

IV- comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias;

V- examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando os quando não investidos das formalidades legais;

VI- assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes de fundos municipais, os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;

VII- instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas e elaborar o relatório de gestão fiscal;

VIII- apresentar ao Prefeito, os balancetes – patrimonial e financeiro – e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas na forma legal;

IX- controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;

X- supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;

XI-manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;

XII- controlar a despesa e as receitas municipais;

XIII- manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;

XIV- assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;

XV- conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;

XVI- efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;

XVII- supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à Secretaria;

XVIII -elaborar o planejamento anual de sua secretaria;

XIX- garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XX- efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;

XXI- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;

XXII- receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

XXIII- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;

XXIV- estabelecer as normas necessárias à elaboração e implementação dos orçamentos municipais;

XXV- exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;

XXVI- autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;

XXVII- executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda Municipal.