Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Municipal 184/2017, Art. 2.1. São competências do Gabinete do Vice Prefeito

I- Subsidiar o Vice Prefeito no exercício de suas atribuições de representação política;

II- Assegurar o andamento do fluxo de informações ao Gabinete do Prefeito;

III- Desenvolver ações em consonância com o programa, o plano e o desempenho das atividades da Administração Direta.