Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Educação e Cultura

    Secretária: Paulo Henrique de Castro Lima

    Telefones: 62 99390-0259

    Email: educacao@mambai.go.gov.br

    Endereço: Av A Qd 18 Lt 02, Setor Morada 01

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • CMEI - Creche Meire Goançalves Teixeira

      Responsável: Elaine Ferreira da Cruz Santos

      Telefones: 62 99636-9728

      Email: educacao@mambai.go.gov.br, creche.mgt@outlook.com

      Endereço: Rua Caldeira Qd 17 Lt 01, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • CACS/FUNDEB

      Responsável: Ivaneide José da Rocha

      Telefones: 62 99995-2128 /996515784

      Email: educacao@mambai.go.gov.br, cacsconselhombi@yahoo.com ou neidymbi@hotmail.com

      Endereço: RUA SANTOS DUMONT, Q. 10 L. 6/A

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Departamento Merenda Escolar

      Responsável: Marcelene Alves da Silveira Lima

      Telefones: 62 99993-1088

      Email: educacao@mambai.go.gov.br, escolasmunicipal-jfc-bfx@hotmail.com

      Endereço: Rua José Moreira dos Santos, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h15 e das 13h às 17h15

    • CAE - Conselho de Alimentação Escolar

      Diretora: Andréia Pereira da Rocha

      Telefones: 62 99838-7882

      Email: educacao@mambai.go.gov.br, deiambi.rocha@gmail.com

      Endereço: Rua 11 Qd 30, Setor Morada Nova 01

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h15 e das 13h às 17h15

    • Transporte Escolar

      Responsável: Ismênia Francisco Dourado

      Telefones: 62 99266-8265

      Email: prefeitura@mambai.go.gov.br

      Endereço: Rua Costa e Silva Qd04 Lt01, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Segunda a Sexta das 07h às 11h15 e das 13h às 17h15

    • Centro Municipal de Educação Infantil Mary Gonçalves Teixeira

      Diretora: Elaine Ferreira da Cruz Santos

      Telefones: 62 99636-9728

      Email: educacao@mambai.go.gov.br, creche.mgt@outlook.com

      Endereço: Rua Caldeira Qd 17 Lt 01, Setor Morada Nova 01

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Escola Municipal João Ferreira da Cruz

      Diretora: Nilma Pereira Araújo Ramos

      Telefones: 62 99623-9777

      Email: educacao@mambai.go.gov.br, escolasmunicipal-jfc-bfx@hotmail.com

      Endereço: Rua Andre Caldeira de Moura Qd 19 Lt 01, Setor Morada Nova

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Escola Municipal Bento Francisco Xavier

      Diretora: Nilma Pereira Araújo Ramos

      Telefones: 62 99390-0259

      Email: educacao@mambai.go.gov.br

      Endereço: Av A Qd 18 Lt 02, Setor Morada 01

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

Lei Municipal 184/2017, Art.7- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é responsável pelo desenvolvimento da política educacional do Município, sendo órgão da administração direta. 


7.1. São Atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:


I- coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do Município;


II- promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;


III- planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;


IV- propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;


V- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;


VI- disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;


VII- elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;


VIII-coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental;


IX- ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;


X- gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;


XI- avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar;


XII-administrar os estabelecimentos de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;


XIII- planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da educação profissional.


XIV-colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias e rendimento escolar;


XV- supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal;


XVI-realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das atividades escolares;


XVII- acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos;


XVIII-manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades;


XIX- propor e orientar atividades comemorativas, cívicas e religiosas, bem como coordenar as solenidades cívicas em que a escola se faça presente;


XX- coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores ou coordenações que tenham ação similar;


XXI- supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;


XXII- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;


XXIII- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;


XXIV- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;


XXV- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito.