Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Agricultura e Pecúaria

    Secretário: Nestor Joaquim da Costa

    Telefones: 62 9266-8265

    Email: agriculturaepecuaria@mambai.go.gov.br

    Endereço: Rua Costa e Silva, Qd. 04, n° 01, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

Lei Municipal 184/2017, Art. 11 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária é o órgão responsável pelo apoio ao desenvolvimento agropecuário da administração direta.


11.1. São Atribuições da Secretaria de Agricultura e Pecuária:


I- planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à agropecuária, orientando os trabalhos específicos do órgão;


II- orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao homem do campo agregar valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e comercialização doa produção;


III- buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente;


IV- coordenar a política agropecuária no Município, elaborando programas tendentes à outorga de maior produtividade nos setores, propiciando com isso o desenvolvimento do Município;


V- elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos, agropastoris, agroindustriais, agroecológico e de turismo rural, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;


VI- planejar, elaborar, acompanhar e avaliar, os projetos educativos e de produção, observando aspectos técnicos e econômicos, adaptação à região e implementação de tecnologias alternativas;


VII- formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;


VIII- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;


IX- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;


X- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;


XI- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;


11.2. A Secretaria de Agricultura é composta da seguinte estrutura organizacional:

a) Departamento de Agricultura.