Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Meio Ambiente

    Secretária: João Paulo Vieira da Silva

    Telefones: 62 99266-8265

    Email: meioambiente@mambai.go.gov.br

    Endereço: Rua Costa e Silva, Qd. 04, Lt. 01, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Conselho Municipal do Meio Ambiente

      Responsável: Gerly Joaquim da Costa

      Telefones: 62 99266-8265

      Email: prefeitura@mambai.go.gov.br

      Endereço: Rua Costa e Silva, Qd. 04, Lt. 01, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

Lei Municipal 184/2017, Art. 12 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pelo apoio ao desenvolvimento da política de proteção ao meio ambiente da administração direta.


12.1. São Atribuições da Secretaria de Meio Ambiente:


I- planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à proteção do meio ambiente, orientando os trabalhos específicos do órgão;


II- orientar, promover cursos e palestras para conscientização ambiental com ênfase na proteção do meio ambiente e integração da comunidades;


III- buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade e implantação de projetos agro-extrativistas;


IV- Implantação, gestão e manutenção do Parque Ecológico Municipal do Pequi;


V- planejar, coordenar, executar o projeto de criação e implementação do o Plano Municipal de Meio Ambiente;


VI- o estímulo à adoção de posturas que aperfeiçoem a utilização dos recursos ambientais e que viabilizem um desenvolvimento econômico compatível com a sua conservação e a realização de ações consorciadas em parceria com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada;


VII- a promoção da integração harmônica entre o meio ambiente e as áreas legalmente protegidas, destinadas ou utilizadas para o turismo e lazer, preservando o equilíbrio ecológico e promovendo a sua manutenção;


VIII-a elaboração do plano municipal de manutenção e preservação dos recursos hídricos, em articulação com os órgãos e entidades do Município responsáveis pela exploração, administração do uso e comercialização desses recursos;


IX- a articulação com a Secretaria Municipal de Educação para a promoção da educação ambiental para alunos da rede pública de ensino;


X- planejamento, a fiscalização e a execução dos serviços técnicos concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento ambiental;


XI- licenciamento ambiental para as atividades e ou empreendimentos econômicos a serem desenvolvidas no âmbito do Município.


XII- analisar, emitir pareceres e licenciar projetos a serem instalados no âmbito do Município;


XIII- analisar, emitir pareceres e autorizar a supressão ou pode de vegetação no perímetro urbano do Município, incluindo seus povoados;


XIV-ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;


XV- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;


XVI-estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;


XVII- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;


XVIII- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;