Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Saúde

    Secretário: Klener Moreira Barbosa

    Telefones: 62 99915-1125

    Email: saude@mambai.go.gov.br

    Endereço: Rua 03 de maio, S/N

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Conselho Municipal da Saúde

      Responsável: Evanice de Oliveira Andrade

      Telefones: 62 99832-6021

      Email: saude@mambai.go.gov.br, elvaoliveira@hotmail.com

      Endereço: Av. Brasil nº 42, Central

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Farmácia Básica

      Responsável: José Pinheiro de Jesus Junior

      Telefones: 62 99602-6714

      Email: saude@mambai.go.gov.br, josefarmaceuticogoias@hotmail.com

      Endereço: Rua 08 Qd 20 Lt 08

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Coordenação de Atenção Básica

      Responsável: Marina Mendes de Carvalho Sena

      Telefones: 62 99804-3433

      Email: saude@mambai.go.gov.br, ninamtc@hotmail.com

      Endereço: Rua 05 Qd 10 Lt 7, Morada Nova

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Coordenação Vigilância Epidemiológica

      Responsável: Wanessa Reis

      Telefones: 62 99609-2112

      Email: saude@mambai.go.gov.br

      Endereço: Rua Povoado Vila Nova

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Departamento de Controle de Endemias

      Responsável: Nilda Alves da Silva

      Telefones: 62 99993-5491

      Email: saude@mambai.go.gov.br, nildagta@hotmail.com

      Endereço: Povoado Machado

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Hospital Público Municipal

      Responsável: Silvio Teixeira dos Santos Junior

      Telefones: 62 99982-5882

      Email: saude@mambai.go.gov.br, klenermbi2@hotmail.com

      Endereço: Rua 14 de Novembro s/n, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Departamento Municipal de Controle de Vetores

      Responsável: Nilda Alves da Silva

      Telefones: 62 99993-5491

      Email: saude@mambai.go.gov.br, nildagta@hotmail.com

      Endereço: Povoado Machado

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Departamento Núcleo de Vigilância Epidemiológica

      Responsável: Nilda Alves da Silva

      Telefones: 62 99993-5491

      Email: saude@mambai.go.gov.br, nildagta@hotmail.com

      Endereço: Povoado Machado

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

Lei Municipal 184/2017, Art. 5- Compete à Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento no desenvolvimento dos programas e projetos voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde e saneamento.


5.1. São Atribuições da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:


I- planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;


II- supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;


III- promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;


IV- estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;


V- promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;


VI- organizar os programas de saúde segundo a realidade pidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;


VIII -garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;


VII- garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;


VIII- estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;


IX- fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;


X- estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;


XI- valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;


XII- estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;


XIII- fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;


XIV-promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;


XV- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;


XVI-estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;


XVII- controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;


XVIII- receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;


XIX- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;


XX- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;