Competências
Lei Municipal 184/2017, Art. 3- Compete à Secretaria Municipal Administração a gestão doserviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, do arquivde documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura,
bem como o sistema de compras e controle patrimonial.
3.1. São Atribuições da secretaria de Administração
I- coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;
II- elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município;
III- elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual -PPA;
IV- promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
V- levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o Município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;
VI-realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
VII-gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;
VIII- promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
IX- acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do Município;
X- gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
XI- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XII- efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XIII- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIV- receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XV- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVI- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XVII-apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XVIII-supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;