Competências
Lei Municipal 184/2017, Art. 06 - A Secretaria Municipal de Turismo é responsável pela política de desenvolvimento da atividade turística do Município.
6.1. São Atribuições da Secretaria municipal de Turismo:
I- Incentivar e o apoiar às atividades voltadas à difusão turística do Município, pela implementação de mecanismos em que a sociedade participe da definição de programas e projetos;
II- coordenar, supervisionar e fomentar o desenvolvimento dos recursos turísticos, especialmente do ecoturismo e da divulgação da cultura do Município;
III- o estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos turísticos no Município;
IV- a promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estado, Municípios, organizações públicas ou privadas e universidades visando ao desenvolvimento sustentável.
V- assessorar o Prefeito nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento da politica de turismo.
VI- assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, incluindo o planejamento de atividades econômicas relacionadas ao turismo, principalmente aquelas voltadas para a diminuição da pobreza através de práticas empreendedoras incentivadas;
VII- propor e definir a Política Municipal de Desenvolvimento Turistico, fixando suas diretrizes e instrumentos, primando pela interação das atividades urbanas e rurais, buscando a inclusão da comunidade, em especial as decorrentes da agricultura familiar ;
VIII- a supervisão e controle do registro de todas as atividades turísticas, comerciais e industriais do Município, em consonância com os órgãos federais e estaduais competentes;
IX- a regulamentação de todas as atividades turísticas do Município;
X- a realização de atividades, eventos e parcerias que visem a qualificação profissional de áreas afins.
XI- ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais, entidades particulares e empresas privadas objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
XII- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIII- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIV- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
6.2. A Secretaria de Turismo é composta da seguinte estrutura organizacional:
a) Departamento de Turismo.