Competências
Lei Municipal 184/2017, Art. 10 - A Secretaria Municipal de Transporte é o órgão responsável em guardar, distribuir e conservar a frota de veículos da Prefeitura.
10.1. São Atribuições da Secretaria de Transporte:
I- efetuar construção, restauração e conservação das estradas públicas municipais;
II- executar as atividades concernentes à elaboração de projetos de construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema rodoviário do Município;
III- elaboração e execução do Plano Rodoviário Municipal;
IV- participação em estudos e projetos ligados às estradas municipais e suas obras de arte;
V- manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários da municipalidade;
VI- A administração do terminal rodoviário;
VII- fiscalização de contratos que se relacionem com os serviços de sua competência;
VIII- garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
IX- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
X- controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XI- supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XII- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIII- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
10.2. A Secretaria de Transporte é composta da seguinte estrutura organizacional:
a) Departamento Municipal de Estradas e Rodagens – D.M.E.R.;
b) Departamento de Oficina e Garagem.