Competências
Lei Municipal 184/2017, Art. 14- A Secretaria Municipal de Recursos Humanos tem como finalidade o desenvolvimento das atividades de gestão de pessoal da administração direta.
14.1. São Atribuições da Secretaria de Recursos Humanos:
I- assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos da Administração Pública Municipal Direta;
II- Formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;
III- Realizar atividade de treinamento, reciclagem e qualificação profissional dos servidores públicos municipais visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
IV- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
V- efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
VI- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
VII- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
VIII-coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
IX- apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
X- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;