Competências
Lei Municipal 184/2017, Art. 12 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pelo apoio ao desenvolvimento da política de proteção ao meio ambiente da administração direta.
12.1. São Atribuições da Secretaria de Meio Ambiente:
I- planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à proteção do meio ambiente, orientando os trabalhos específicos do órgão;
II- orientar, promover cursos e palestras para conscientização ambiental com ênfase na proteção do meio ambiente e integração da comunidades;
III- buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade e implantação de projetos agro-extrativistas;
IV- Implantação, gestão e manutenção do Parque Ecológico Municipal do Pequi;
V- planejar, coordenar, executar o projeto de criação e implementação do o Plano Municipal de Meio Ambiente;
VI- o estímulo à adoção de posturas que aperfeiçoem a utilização dos recursos ambientais e que viabilizem um desenvolvimento econômico compatível com a sua conservação e a realização de ações consorciadas em parceria com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada;
VII- a promoção da integração harmônica entre o meio ambiente e as áreas legalmente protegidas, destinadas ou utilizadas para o turismo e lazer, preservando o equilíbrio ecológico e promovendo a sua manutenção;
VIII-a elaboração do plano municipal de manutenção e preservação dos recursos hídricos, em articulação com os órgãos e entidades do Município responsáveis pela exploração, administração do uso e comercialização desses recursos;
IX- a articulação com a Secretaria Municipal de Educação para a promoção da educação ambiental para alunos da rede pública de ensino;
X- planejamento, a fiscalização e a execução dos serviços técnicos concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento ambiental;
XI- licenciamento ambiental para as atividades e ou empreendimentos econômicos a serem desenvolvidas no âmbito do Município.
XII- analisar, emitir pareceres e licenciar projetos a serem instalados no âmbito do Município;
XIII- analisar, emitir pareceres e autorizar a supressão ou pode de vegetação no perímetro urbano do Município, incluindo seus povoados;
XIV-ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
XV- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XVI-estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVII- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVIII- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;