Competências
Lei Municipal 184/2017, Art 8. A Secretaria Municipal de Ação Social tem como finalidade o atendimento à população de baixa renda e em risco social.
8.1. São Atribuições da Secretaria de Ação Social:
I- propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
II- apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
III- informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV- apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
V- fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
VI- fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
VII- informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
VIII-desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
IX-receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público;
X- executar a Política Municipal de Assistência Social;
XI- estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
XII-elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
XIII- realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XIV-propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela óptica de gênero e geração;
XV- desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
XVI-assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do Município;
XVII-desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XVIII- desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XIX- criar e desenvolver programas de assistência social;
XX- prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
XXI- planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
XXII- realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo.
XXIII- gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
XXIV- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXV- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVI- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito.