Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Assistência Social

    Secretária: Ana Rosa de Almeida

    Telefones: 62 9266-8265

    Email: social@mambai.go.gov.br

    Endereço: Rua Costa eSilva, Qd 04 Lt 01, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Programa Social do Idoso

      Coordenadora: Doralice Josefa da Silva Rocha

      Telefones: 62 99266-8265

      Email: social@mambai.go.gov.br

      Endereço: Rua Tamarineiro, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

      Coordenadora: Rosana Nogueira da Costa

      Telefones: 62 99621-6646

      Email: social@mambai.go.gov.br

      Endereço: Rua Tamarineiro Qd 01 Lt 04, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Conselho Municipal da Assistência Social

      Coordenadora: Zildete Rosa de Almeida

      Telefones: 62 99643-6863

      Email: social@mambai.go.gov.br, zildetealmeida38@gmail.com

      Endereço: Rua Jose Moreira dos Santos, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Conselho Tutelar

      Responsável: Jeyse Pablyne da Silva

      Telefones: 62 99186-0048

      Email: social@mambai.go.gov.br, conselhotutelarmbi@hotmail.com

      Endereço: Rua 31 de março, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda à Sexta 7:00 às 12:00 das 14:00 às 17:00

    • Departamento de Programa Feliz

      Coordenadora: Jaqueline Oliveira Sousa

      Telefones: 62 99925-5259

      Email: social@mambai.go.gov.br, jaqueisousa823@gmail.com

      Endereço: Rua Jose Moreira, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Departamento Bolsa Familia

      Responsável: Welinghton Pinheiro de Oliveira

      Telefones: 62 99649-6512

      Email: social@mambai.go.gov.br, welinghtonoliver@hotmail.com

      Endereço: Rua Tamarineiro Qd 01 Lt 04, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Departamento CMDCA

      Responsável: Evanice de Oliveira Andrade

      Telefones: 62 99832-6021

      Email: social@mambai.go.gov.br

      Endereço: Rua Jose Moreira dos Santos, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

      Responsável: Rosana Nogueira da Costa

      Telefones: 62 9921-6646

      Email: social@mambai.go.gov.br

      Endereço: Rua José Moreira

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

      Responsável: Evanice de Oliveira Andrade

      Telefones: 62 99832-6021

      Email: social@mambai.go.gov.br

      Endereço: Rua Jose Moreira dos Santos, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • SCFV

      Responsável: Rosana Nogueira da Costa

      Telefones: 62 99621-6646

      Email: social@mambai.go.gov.br

      Endereço: Rua Tamarineiro Qd 01 Lt 04, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

Lei Municipal 184/2017, Art 8. A Secretaria Municipal de Ação Social tem como finalidade o atendimento à população de baixa renda e em risco social.


8.1. São Atribuições da Secretaria de Ação Social:


I- propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;


II- apoiar o cidadão em todas as formas de participação;


III- informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;


IV- apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;


V- fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;


VI- fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;


VII- informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;


VIII-desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;


IX-receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público;


X- executar a Política Municipal de Assistência Social;


XI- estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;


XII-elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;


XIII- realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;


XIV-propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela óptica de gênero e geração;


XV- desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;


XVI-assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do Município;


XVII-desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;


XVIII- desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;


XIX- criar e desenvolver programas de assistência social;


XX- prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;


XXI- planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;


XXII- realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo.


XXIII- gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;


XXIV- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;


XXV- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;


XXVI- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito.