Competências
Lei Municipal 184/2017, Art. 5- Compete à Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento no desenvolvimento dos programas e projetos voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde e saneamento.
5.1. São Atribuições da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
I- planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II- supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III- promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV- estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
V- promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VI- organizar os programas de saúde segundo a realidade pidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII -garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
VII- garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
VIII- estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
IX- fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
X- estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XI- valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XII- estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XIII- fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIV-promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XV- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XVI-estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVII- controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVIII- receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XIX- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XX- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;