Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Esporte e Lazer

    Secretário: Ednilson Tonaco de Jesus

    Telefones: 62 9824-4149

    Email: esporteelazer@mambai.go.gov.br

    Endereço: Rua Costa e Silva, Qd. S/N, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

Lei Municipal 184/2017, Art. 13 - A Secretaria Municipal de Esportes tem como finalidade o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a prática esportiva, em seus diversos níveis.


13.1. São Atribuições da Secretaria de Esportes:


I- realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município;


II- planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da secretaria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo esportivo a cargo do Município;


III- incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa;


IV- desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas;


V- zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo Município;


VI- incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;


VII- desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência;


VIII- estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;


IX- assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;


X- promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;


XI- gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;


XII- ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;


XIII- manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer.


XIV- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;


XV- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;


XVI- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;