Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Economia e Finanças

    Secretária: Jeovani Ribeiro do Nascimento

    Telefones: 62 9644-3458

    Email: financas@mambai.go.gov.br

    Endereço: Rua Costa e Silva, Qd. 4, Lt. 01, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Departamento de Contabilidade

      Contador: João Helio Lima Neto

      Telefones: 62 9266-8265

      Email: financas@mambai.go.gov.br

      Endereço: Rua Costa e Silva, Qd. 04, Lt. 01, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

    • Departamento de Compras

      Responsável: Weliton Francisco de Araujo

      Telefones: 62 9266-8265

      Email: prefeitura@mambai.go.gov.br

      Endereço: Rua Costa e Silva, Qd. 04, Lt. 01, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

Lei Municipal 184/2017, Art. 4.1 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças

I- executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;


II- assessorar o Prefeito e executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município;


III- estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;


IV- comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias;


V- examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando os quando não investidos das formalidades legais;


VI- assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes de fundos municipais, os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;


VII- instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas e elaborar o relatório de gestão fiscal;


VIII- apresentar ao Prefeito, os balancetes – patrimonial e financeiro – e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas na forma legal;


IX- controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;


X- supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;


XI-manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;


XII- controlar a despesa e as receitas municipais;


XIII- manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;


XIV- assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;


XV- conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;


XVI- efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;


XVII- supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à Secretaria;


XVIII -elaborar o planejamento anual de sua secretaria;


XIX- garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;


XX- efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;


XXI- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;


XXII- receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;


XXIII- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;


XXIV- estabelecer as normas necessárias à elaboração e implementação dos orçamentos municipais;


XXV- exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;


XXVI- autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;


XXVII- executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda Municipal.