Competências
Lei Municipal 184/2017, Art. 09- A Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Pública é órgão de planejamento e execução de serviços públicos.
9.1. São Atribuições da Secretaria Planejamento e Obras Públicas:
I- planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos;
II-supervisionar periodicamente os próprios municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
III- supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem utilizados nas diversas obras cujo projeto tenha sido elaborado pela unidade;
IV- executar os serviços de manutenção de vias públicas;
V- coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar o cemitério municipal;
VI- manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
VII- promover a construção e conservação dos imóveis próprios da municipalidade;
VIII-efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e estradas públicas municipais;
IX-executar e/ou fiscalizar as obras de infra-estrutura de saneamento básico, em conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento;
X-analisar e aprovar projetos de obras e construções no Município, analisando sua conformidade com a legislação pertinente e com as normas regulamentares, e sendo o caso, sugerir alterações para melhor atendimento ao interesse público;
XI- supervisionar periodicamente obras executadas no Município, cuidando para que sejam realizadas em conformidade com o projeto aprovado;
XII- controlar os custos das obras executadas pela municipalidade;
XIII- fiscalizar o cumprimento das posturas municipais;
XIV-fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município relacionados com sua atividade fiscalizadora;
XV-manter atualizada a planta cadastral do Município;
XVI-promover a elaboração de projetos e obras públicas;
XVII- analisar e emitir pareceres sobre aprovação de projetos, licenças e diretrizes pertinentes a sua área de atuação;
XVIII- efetuar o recebimento definitivo das obras contratadas pelo Município;
XIX- garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XX- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXI- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXII- controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXIII- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIV- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;