Competências
Lei Municipal 184/2017, Art.7- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é responsável pelo desenvolvimento da política educacional do Município, sendo órgão da administração direta.
7.1. São Atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I- coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do Município;
II- promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;
III- planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV- propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
V- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
VI- disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;
VII- elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
VIII-coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental;
IX- ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
X- gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
XI- avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar;
XII-administrar os estabelecimentos de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
XIII- planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da educação profissional.
XIV-colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias e rendimento escolar;
XV- supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal;
XVI-realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das atividades escolares;
XVII- acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos;
XVIII-manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades;
XIX- propor e orientar atividades comemorativas, cívicas e religiosas, bem como coordenar as solenidades cívicas em que a escola se faça presente;
XX- coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores ou coordenações que tenham ação similar;
XXI- supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXII- expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII- estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXIV- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXV- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito.